LEI DO RUÍDO: OBRAS E REMODELAÇÕES
Por norma são as obras e remodelações que envolvem mais ruído e que dão origem a mais desentendimentos. Mas se seguirmos a lei tudo se torna mais simples.
Segundo a lei: pode fazer ruído de segunda a sexta-feira, entre as 08h00 e as 20h00. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma altura do dia.
Segundo a lei, a informação referente à obra deve estar devidamente afixada, deve constar a duração prevista das obras e o período de maior ocorrência de ruído.
Em caso de obras urgentes e inadiáveis é possível realizar ruído fora dos horários estabelecidos a título excecional como, por exemplo o rebentamento de um cano. Este evento deve ser comunicado aos vizinhos de uma forma cordial e lamentar o inconveniente.
LEI DO RUÍDO: BARULHO DOS VIZINHOS
O barulho provocado pelos vizinhos é o segundo problema mais comum em termos de ruído e desrespeito pelo direito ao descanso. Em situações como música alta fora de horas, obras em casa ao fim de semana e ainda festas regulares e barulhentas até tarde, estas situações são proibidas perante a lei do ruído.
A lei Portuguesa protege o seu direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00, este período deve ser respeitado. Segundo a legislação quem não respeitar este horário a multa pode ir de 200€ a 2000€.
No caso de casas alugadas a pessoa lesada será a produtora do ruído e não o senhorio.
Estas situações devem ser sempre tratadas com a maior cordialidade possível, tentar sempre, em primeiro lugar falar com o seu vizinho. Se não resolver, aí sim, chamar as entidades competentes.
A pessoa responsável pelo ruído será notificada pela Polícia ou autoridade competente com um prazo para cessar o motivo do barulho. Se não cumprir as ordens ou se a situação for recorrente, vai incorrer em multas que podem ser avultadas.
E SE NÃO CUMPRIR COM A LEGISLAÇÃO?
Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas altas. Fique com uma ideia dos valores:
Pessoas Singulares: Entre 200€ e os 2000€.
Pessoas Coletivas: Entre os 3000€ e os 22.500€.
Em suma, sempre que verificar que a lei do ruído não está a ser cumprida, pode chamar as autoridades da área, PSP ou GNR, para se deslocarem ao local e solicitarem o término imediato do ruído. A câmara Municipal poderá ainda ser avisada, nos casos em que se aplique, para que as multas sejam aplicadas.